1946 1332 1810 1421 1751 1161 1578 1162 1816 1536 1368 1691 1319 1075 1686 1146 1320 1588 1629 1207 1957 1301 1039 1848 1270 1414 1764 1121 1694 1048 1382 1129 1501 1405 1787 1752 1455 1537 1720 1375 1753 1305 1528 1927 1894 1172 1003 1731 1412 1268 1888 1091 1622 1942 1805 1478 1551 1948 1940 1933 1063 1604 1749 1661 1301 1319 1593 1931 1230 1250 1254 1356 1521 1935 1210 1524 1941 1197 1332 1844 1246 1494 1381 1305 1225 1780 1549 1736 1143 1339 1664 1430 1843 1775 1502 1922 1900 1344 1784 Conheça a Lei - Acesso à Informação - Prefeitura de Jacaraci- Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3466-2151

  • E-mail

    suporte@jacaraci.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 hs

    Rua Anísio Teixeira, 02, 1º Pavimento - Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

acesso à informação

Conheça a Lei

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito